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Portaria de Instauração de Sindicância


Dispõe sobre a instauração de sindicância e dá outras providências

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PORTARIA Nº 140 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

                        

 

DISPÕE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS:

 

JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175 da Lei Complementar 005 de 19 de dezembro de 2003

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – Devido a notificação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,FICA INSTAURADA  SINDICANCIA para apurar os fatos com relação a multa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso-CRF/MT e paga pelo município, por não ter responsável técnico pelo laboratório de analise nos anos de 2008 e 2009.

 

Artigo 2º - CONSTITUIR Comissão de Sindicância integrada pelos servidores ROSANGELA APARECIDA CORREA, servidora pública municipal devidamente concursado para o cargo de Agente Administrativo, portadora do RG. nº 806 637-SSP/MT e do CPF nº ***.720.001-**, MEIRIVANIA ALVES DE SOUZA, servidora pública municipal devidamente concursado para o cargo de Auxiliar Administrativo, portador do RG nº 1759928-8-SSP/MT e CPF nº ***.477.861-** e JOÃO CLARET DONADEL, servidor público municipal devidamente concursado para o cargo de Agente Administrativo, portador do RG. nº 468 328-SSP/SP e do CPF nº ***.150.258-** para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao disposto no item precedente;

 

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.           

 

REGISTRADAPUBLICADACUMPRA-SE

 

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

AOS 16 DE FEVEREIRO DE 2012

 

JOÃO ROBERTO FERLIN

Prefeito

 

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